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O texto abaixo faz parte do nosso regimento atual:

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Art. 8º O corpo docente do PPGBEES deverá ser integrado por profissionais qualificados, com vínculo institucional efetivo, portadores de título de doutor, com experiência de orientação mínima de uma monografia de curso de graduação concluída, com produção científica regular de excelência, formalmente credenciados pelo Colegiado do Programa.

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Parágrafo único. O credenciamento de novos docentes será feito através de chamada pública de fluxo contínuo (ESTA AQUI), com validade de até 4 (quatro) anos a partir da homologação do credenciamento, sendo sua renovação por período de igual duração, baseada nos critérios quantitativos de produção científica, orientação e dedicação à oferta de disciplinas no(s) curso(s) do programa.

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Art. 9º O colegiado irá considerar, para cada requerimento de credenciamento de docentes, a proporção entre o número de docentes e discentes, proporção entre o número de docentes permanentes e colaboradores, proporção entre o número de docentes permanentes exclusivos e não exclusivos, e outros fatores que possam influenciar na avaliação do Programa pelos órgãos competentes, como: tamanho do núcleo permanente, produção científica, excelência acadêmica, adequação às linhas de pesquisa e disponibilidade de financiamento para projetos. O credenciamento de docentes do núcleo permanente pelo colegiado do PPGBEES terá como base os critérios listados abaixo:

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a) Atuar em área considerada pelo colegiado como adequada aos objetivos do Programa e complementar à área de atuação do corpo docente vigente (veja aqui);

b) Ter compromisso e disponibilidade para orientar pelo menos dois discentes por quadriênio, em média;

c) Ter produção intelectual mínima, nas linhas de pesquisa do Programa nos quatro anos anteriores ao requerimento de credenciamento, de dois artigos científicos aceitos ou publicados em periódicos indexados com percentil mínimo de 75 (setenta e cinco) ou superior referentes às métricas mais recentes utilizadas pelo Journal Citation Reports (Clarivate) ou pelo Scientific Journal Rankings (Scimago);

d) Ter o compromisso de manter a exclusividade no corpo permanente do curso pelo período mínimo inicial de dois anos;

e) Apresentar compromisso em ofertar ou participar como docente em, no mínimo, uma disciplina do Programa a cada dois anos.

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Art. 10º. O credenciamento de docentes colaboradores pelo colegiado do PPGBEES terá como base os critérios mínimos listados abaixo:

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a) Atuar em área considerada pelo colegiado como adequada aos objetivos do Programa;

b) Ter produção intelectual nas linhas de pesquisa do Programa, com no mínimo um artigo científico por ano na média dos últimos quatro anos, em periódico indexado com percentil mínimo de 50 (cinquenta) ou superior referente às métricas mais recentes do maior percentil utilizado pelo Journal Citation Reports (Clarivate) ou pelo Scientific Journal Rankings (Scimago);

c) Apresentar compromisso em ofertar ou participar como docente em uma ou

mais disciplinas do Programa no quadriênio;

d) Apresentar compromisso de produzir ou fomentar a produção científica com o corpo docente permanente ou discente do Programa.

Art. 11. A cada quatro anos, ou em períodos coincidentes com aqueles considerados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes/MEC para avaliação, todo o corpo docente permanente será reavaliado quanto à:

a) produção científica mínima no quadriênio de um artigo científico em periódico indexado com percentil mínimo de 50 (cinquenta) ou superior referente às métricas mais recentes do maior percentil utilizado pelo Journal Citation Reports (Clarivate) ou pelo Scientific Journal Rankings (Scimago), por ano, na média no quadriênio;

b) produção científica mínima envolvendo discentes de um artigo científico em periódico indexado com percentil mínimo de 50 (cinquenta) ou superior referente às métricas mais recentes do maior percentil utilizado pelo Journal Citation Reports (Clarivate) ou pelo Scientific Journal Rankings (Scimago), ou equivalente, na área do Programa, no quadriênio;

c) oferta ou participação em ao menos uma disciplina por ano para docentes efetivos da Ufopa e a cada dois anos para docentes de outras instituições;

d) orientação de ao menos dois discentes do Programa no quadriênio;

e) participação em atividades administrativas do Programa, como coordenação e vice-coordenação, representação no colegiado ou em comissões diversas, e frequência nas reuniões do curso.

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§ 1º Docentes que tenham deixado de cumprir qualquer uma dessas atividades no quadriênio anterior, poderão ser descredenciados, a critério do colegiado.

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§ 2º A qualquer momento, no interesse do Programa ou a pedido formal do docente, o colegiado poderá descredenciar os professores que não desejem mais participar do PPGBEES ou que não satisfaçam as atribuições do parágrafo anterior em relação às necessidades do Programa, desde que sejam atendidos os critérios da Capes.

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Art. 12º. O colegiado deverá exigir dos docentes o cumprimento das exigências da Capes, estabelecidas nos documentos da área. Contudo, caso considere necessário, o colegiado poderá ainda estipular patamares mais altos de exigência, especialmente quanto à produção científica.

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Art. 13º. Compete aos docentes do núcleo permanente do PPGBEES:

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a) ofertar ou participar em ao menos uma disciplina do PPGBEES por ano para docentes efetivos da Ufopa e a cada dois anos para docentes de outras instituições;

b) orientar ao menos dois discentes do Programa no quadriênio, auxiliando-o na organização de seu plano de estudo, e assistindo-o em sua formação pós-graduada;

c) orientar o discente na elaboração e na execução de seu projeto de dissertação;

d) propor ao colegiado do Programa, de comum acordo com o orientado, e em caso específico de necessidade, tendo em vista as conveniências de sua formação, coorientador para assisti-lo nos trabalhos e elaboração de dissertação;

e) fornecer, quando solicitado pelo coordenador do PPGBEES, as informações necessárias à elaboração de relatórios ou de outros documentos de interesse do Programa;

f) apreciar, por solicitação do colegiado, projetos e relatórios de discentes e outros processos de interesse do Programa;

g) manter seu Currículo Lattes atualizado;
h) exercer as demais atividades estabelecidas neste regimento.

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